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Conceitos |
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Definição Conforme a Lei 8955 - Magalhães Teixeira Franquia Empresarial |
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| Franquia |
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Franchising
Definição conceitual abrangenteO Franchising é um sistema de comercialização de produtos e/ou serviços e/ou tecnologias, baseado numa estreita e contínua colaboração entre empresas jurídicas e financeiramente distintas e independentes, o Franqueador e os seus Franqueados, através do qual o Franqueador concede aos seus Franqueados o direito, e impõe a obrigação, de explorar uma empresa de acordo com o seu conceito. O direito assim concedido tem por objetivo autorizar e obrigar o Franqueado, mediante uma contrapartida financeira direta ou indireta, a usar a insígnia e/ou marca dos produtos e/ou marca do serviço, "know how" (1), e outros direitos de propriedade industrial e intelectual, apoiados por uma prestação contínua de assistência comercial e/ou técnica, no âmbito e durante a vigência dum contrato de Franchising escrito celebrado entre as partes, para tal fim.
(1)
O "know how" é um conjunto de conhecimentos práticos não
patenteados, decorrentes da experiência do Franqueador e por ele testado.
É secreto, substancial e identificado.
"Secreto"
resulta de o "know how", enquanto conjunto ou na configuração e
reunião precisa dos seus componentes, não ser do conhecimento geral ou de
fácil acesso; não se limita ao sentido estrito, de que cada componente
individual do "know how" deve ser totalmente desconhecido ou não
susceptível de obtenção fora das relações com o Franqueador.
"Substancial"
isto é: o "know how" deve incluir informação relevante para a
venda de produtos ou para a prestação de serviços aos utilizadores finais
e, nomeadamente a apresentação de produtos para venda, sua transformação
em conexão com a prestação de serviços, as relações com a clientela e
a gestão administrativa e financeira; o "know how" deve ser útil
para o Franqueado ao ser susceptível, à data da conclusão do acordo, de
melhorar a sua posição concorrencial, em especial ao melhorar os seus
resultados ou ajudando-o a penetrar num novo mercado. "Identificado", significa que o "know how" deve ser descrito de modo suficientemente preciso para permitir verificar que preenche os critérios de secretismo e de substancialidade, a descrição do "know how" pode constar quer do contrato de Franchising, quer de documento separado, quer por qualquer outra forma apropriada. O Franqueador garante ao Franqueado o uso e a fruição de um "know how" que detém e desenvolve. O Franqueador através de uma informação e de formação adaptadas, transmite o "know how" ao Franqueado, controlando a sua aplicação e o seu cumprimento. O Franqueador deve incitar os Franqueado a transmitirem-lhe informações com vista ao aperfeiçoamento do "know how". Durante os períodos pré-contratual, contratual e pós-contratual, o Franqueador deve impedir qualquer utilização ou transmissão do "know how", especialmente em relação às redes concorrentes, que possa causar prejuízos à rede de Franchising. Definição Conforme a Lei 8955 - Magalhães Teixeira Franquia Empresarial Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
O Franchising é um método para a distribuição de produtos e/ou serviços cujo sucesso depende, fundamentalmente, da capacidade de se reproduzir, em diferentes locais e sob a responsabilidade de diferentes pessoas, um mesmo "conceito de negócio". Pessoa jurídica que autoriza terceiros - os franqueados - a fazerem uso de sua marca e, muitas vezes, nos sistemas mais bem-estruturados, também de sua experiência, seus conhecimentos e outras "competências" que desenvolveu, de modo que esses franqueados possam implantar, operar e administrar seus próprios negócios, nos quais deverão comercializar seus produtos/serviços autorizados pelo franqueador.
Pessoa
- física ou jurídica - que adquire a franquia. Dependendo da política
adotada pelo franqueador, o franqueado também é quem,
obrigatoriamente, opera e administra a franquia.
Franquia1
COF - Circular de Oferta de Franquia
Taxa de Franquia1 Mais informações sobre o Franchising não deixe de acessar o site da ABF - Associação Brasileira de Franchising: www.abf.com.br |
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| 1extraído do site www.cherto.com.br | ||
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